João

O Caso da Mulher Adúltera: Como Jesus Aplicou a Lei de Deus na Íntegra

Vamos analisar o contexto jurídico da Torá, as exigências legais para um caso de adultério, a autoridade do Sinédrio, e como a resposta de Jesus (Yeshua) subverte expectativas sem violar a Lei. Reunirei dados da Torá, textos rabínicos (Mishná, Talmud), e entendimentos de sábios judeus medievais e modernos.

1. A Lei da Torá sobre Adultério

A base legal está em dois textos:

a) Levítico 20:10

“Se um homem cometer adultério com a mulher de outro, ambos serão mortos.”
Hebraico: “מוֹת יוּמַת הַנֹּאֵף וְהַנֹּאָפֶת”

  • Exigências:
    • Dois culpados: O homem e a mulher devem ser julgados.
    • Testemunhas oculares: Duas testemunhas que viram o ato (Deuteronômio 19:15).

b) Deuteronômio 22:22-24

“Se um homem for achado deitado com uma mulher casada, ambos morrerão.”

  • Detalhe crucial: A pena é apedrejamento (v. 24).
  • Condição: A mulher deve estar casada (não solteira ou noiva).

2. O Processo Legal no Sinédrio

A Mishná (Sanhedrin 4:1) e o Talmud (Sanhedrin 37a) detalham como julgamentos de vida ou morte eram conduzidos:

  1. Testemunhas qualificadas:
    • Duas testemunhas que viram o ato ocorrer (não ouviram falar).
    • Devem avisar os acusados antes do ato (hatra’ah): “Saiba que adultério é punido com morte!” (Mishná Makkot 1:9).
  2. Ausência do homem:
    • Se apenas a mulher é apresentada, o caso é inviável – a Torá exige julgamento de ambos (Levítico 20:10).
  3. Autoridade exclusiva do Sinédrio:
    • No século I, o Sinédrio em Jerusalém era o único tribunal autorizado a julgar casos capitais (Mishná Sanhedrin 1:5).
    • Yeshua, não sendo membro do Sinédrio, não tinha jurisdição para condenar a mulher.

3. Problemas Jurídicos no Caso da Mulher Adúltera (João 8:1-11)

a) Violações Processuais:

  1. Ausência do homem: Nenhum texto menciona o parceiro.
  2. Testemunhas não qualificadas: Os fariseus são acusadores, não testemunhas oculares (não descrevem o ato).
  3. Falta de hatra’ah: Não há evidência de que a mulher foi avisada antes.

b) O Julgamento de Yeshua

Yeshua sabia que o caso era ilegítimo pela Torá. Sua resposta – “Quem não tem pecado, atire a primeira pedra” – expõe três falhas:

  1. Incompetência das testemunhas: Se eles fossem testemunhas válidas, deveriam iniciar o apedrejamento (Deuteronômio 17:7).
  2. Hipocrisia: Eles mesmos violaram a Torá ao não apresentar o homem (Levítico 20:10).
  3. Usurpação de autoridade: Tentaram forçar Yeshua a substituir o Sinédrio, armando uma cilha política (João 8:6).

4. Comentários de Sábios Judeus

a) Maimônides (Rambam, século XII)

Em Mishneh Torah (Sanhedrin 18:6), ele afirma:

“Se as testemunhas não trouxerem ambos os adúlteros, o tribunal não pode julgar.”

b) Nachmânides (Ramban, século XIII)

Em Commentary on Deuteronomy 22:22, ele ressalta:

“A Torá exige justiça igual para homem e mulher. Ignorar isso é corromper a Lei.”

c) Rabino Joseph Karo (século XVI)

No Shulchan Aruch (Choshen Mishpat 34:18), ele explica:

“Testemunhas em casos capitais devem ser examinadas sete vezes. Qualquer erro invalida o caso.”

5. O “Dedo” de Yeshua e a Torá

Yeshua escreve no chão (João 8:6,8), gesto que ecoa dois textos:

  1. Jeremias 17:13
    • “Os que abandonam o Senhor serão escritos no pó” – símbolo de julgamento passageiro.
  2. Êxodo 31:18
    • “Tábuas escritas pelo dedo de Deus” – a Lei que condena.

Interpretação possível:

  • Yeshua mostra que os acusadores, não a mulher, estão “escritos no pó” (condenados pela própria Torá que violaram).
  • Ao perdoar a mulher, Ele não anula a Torá, mas aplica Oséias 6:6 (“Misericórdia quero, não sacrifícios”).

6. O Princípio da “Dúvida Benigna” (הלכה כספק קולא)

Na jurisprudência judaica, em casos de dúvida, prevalece a absolvição (Mishná Sanhedrin 4:1). Como não havia provas contra a mulher (nem o homem), Yeshua age como um juiz piedoso, seguindo:

  • Provérbios 21:3 – “Praticar justiça e retidão é mais aceitável ao Senhor que sacrifício.”
  • Isaías 1:17 – “Aprendei a fazer o bem; buscai a justiça.”

7. Conclusão: Yeshua e a Torá em Harmonia

  1. Yeshua não condena a mulher porque:
    • O processo era ilegítimo (falta de testemunhas, ausência do homem).
    • O Sinédrio, não Ele, tinha autoridade.
  2. “Quem não tem pecado…” não é uma negação da Torá, mas uma exposição da hipocrisia dos acusadores (cf. Mateus 7:1-5).
  3. Perdão ≠ Anulação da Lei: A graça pressupõe a Lei – Ele diz: “Vá e não peques mais” (João 8:11), confirmando que o adultério é pecado.

Fontes Recomendadas:

  • David Instone-Brewer, Divorce and Remarriage in the Bible (análise do contexto jurídico).
  • Brad H. Young, Jesus the Jewish Theologian (Yeshua dentro do judaísmo do século I).
  • Talmud Babilônico, Tratado Sanhedrin (procedimentos legais).

Yeshua, longe de descumprir a Torá, cumpriu-a em espírito, mostrando que a justiça divina é misericórdia para os arrependidos e rigor para os hipócritas. 📜⚖️

Sobre o autor | Website

Israel Silva é apaixonado por hebraico, Torá e Judaísmo. É também autor de diversas mensagens e estudos bíblicos, professor graduado em Letras, leciona hebraico bíblico para estudantes, pastores e teólogos. Cursou o contexto judaico do Novo Testamento, Geografia da terra de Israel. É especialista em estudos da Bíblia Hebraica pelo Israel Instituto de Estudos Bíblicos.

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